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TJPA · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí Rua Gamaliel, s/n, Jardim Marilucy, CEP 68459-490 (anexo ao NPJ - Faculdade Gamaliel), Tucurui-PA - whatsapp: (94) 99119-1354, e-mail: jecivelcrimtucurui@tjpa.jus.br Processo nº: 0805944-23.2025.8.14.0061 Requerente: AMANDA DE SOUZA MELO Advogado(s) do reclamante: JOAO VINICIUS CARDOSO DEMETRIO Requerido(a): MAGAZINE LUIZA S.A. Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de procedimento em fase de cumprimento de sentença/acórdão tendo como exequente AMANDA DE SOUZA MELO e executado(a) MAGAZINE LUIZA S.A., devidamente qualificados. A parte executada efetuou o pagamento integral do valor devido, conforme comprovante anexado aos autos. Verifico, ainda, que a parte exequente, devidamente intimada, manifestou seu interesse no levantamento do valor depositado, requerendo a expedição de alvará judicial. Diante do cumprimento integral da obrigação pela parte executada, não há óbice ao levantamento do valor, razão pela qual defiro o pedido. Considerando o adimplemento integral da obrigação, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 904, inciso I, e 924, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em favor do(a) exequente para levantamento do valor depositado nos autos, observadas as formalidades legais pertinentes e os dados bancários constantes nos autos. Cumpridas as diligências e sem mais requerimentos, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Tucuruí-PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Juiz (a) de Direito
TJPA · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí Rua Gamaliel, s/n, Jardim Marilucy, CEP 68459-490 (anexo ao NPJ - Faculdade Gamaliel), Tucurui-PA - whatsapp: (94) 99119-1354, e-mail: jecivelcrimtucurui@tjpa.jus.br Processo nº: 0805944-23.2025.8.14.0061 Requerente: AMANDA DE SOUZA MELO Advogado(s) do reclamante: JOAO VINICIUS CARDOSO DEMETRIO Requerido(a): MAGAZINE LUIZA S.A. Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de procedimento em fase de cumprimento de sentença/acórdão tendo como exequente AMANDA DE SOUZA MELO e executado(a) MAGAZINE LUIZA S.A., devidamente qualificados. A parte executada efetuou o pagamento integral do valor devido, conforme comprovante anexado aos autos. Verifico, ainda, que a parte exequente, devidamente intimada, manifestou seu interesse no levantamento do valor depositado, requerendo a expedição de alvará judicial. Diante do cumprimento integral da obrigação pela parte executada, não há óbice ao levantamento do valor, razão pela qual defiro o pedido. Considerando o adimplemento integral da obrigação, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 904, inciso I, e 924, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em favor do(a) exequente para levantamento do valor depositado nos autos, observadas as formalidades legais pertinentes e os dados bancários constantes nos autos. Cumpridas as diligências e sem mais requerimentos, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Tucuruí-PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Juiz (a) de Direito
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