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TJMA · 2ª Vara de Barra do Corda
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Av. Missionário Perrin Smith, n.º 349 – Vila Canadá. Barra do Corda/MA. CEP: 65.950-000 E-mail: vara2_bcor@tjma.jus.br PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cartão de Crédito] PROCESSO Nº 0805941-50.2026.8.10.0027 POLO ATIVO: MARIA AMELIA MEIRELES DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: ROSANA ALMEIDA COSTA - TO11.314 POLO PASSIVO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. DECISÃO Trata-se de ação proposta por MARIA AMELIA MEIRELES DE SOUSA em face de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., na qual se discute a legalidade de descontos realizados a título de reserva de margem consignável decorrente de contrato de cartão de crédito consignado, sob a alegação de ausência de contratação válida, deficiência de informações e abusividade das cláusulas contratuais. Ocorre que a matéria em discussão foi objeto de afetação pelo Superior Tribunal de Justiça, sob o Tema Repetitivo nº 1414, no qual se delimitou a seguinte controvérsia: "I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa.” Nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, a afetação da matéria em recurso repetitivo enseja a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes que versem sobre a mesma controvérsia, a fim de garantir uniformidade, segurança jurídica e isonomia na prestação jurisdicional. A presente demanda versa diretamente sobre a validade e eventual abusividade de contrato de cartão de crédito consignado, matéria que se insere no âmbito da controvérsia submetida ao julgamento do referido Tema Repetitivo. Ante o exposto, SUSPENDO o andamento do feito, até ulterior deliberação acerca do julgamento do Tema Repetitivo nº 1414 do STJ, devendo a Secretaria proceder às anotações necessárias no sistema de acompanhamento processual. Intime-se. Cumpra-se. Serve a presente como ofício/mandado/carta precatória. Barra do Corda, data da assinatura eletrônica. PHILIPE SILVEIRA CARNEIRO DA CUNHA Juiz de Direito
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