Publicações do processo

0805941-50.2026.8.10.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · 2ª Vara de Barra do Corda

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Av. Missionário Perrin Smith, n.º 349 – Vila Canadá. Barra do Corda/MA. CEP: 65.950-000 E-mail: vara2_bcor@tjma.jus.br PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cartão de Crédito] PROCESSO Nº 0805941-50.2026.8.10.0027 POLO ATIVO: MARIA AMELIA MEIRELES DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: ROSANA ALMEIDA COSTA - TO11.314 POLO PASSIVO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. DECISÃO Trata-se de ação proposta por MARIA AMELIA MEIRELES DE SOUSA em face de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., na qual se discute a legalidade de descontos realizados a título de reserva de margem consignável decorrente de contrato de cartão de crédito consignado, sob a alegação de ausência de contratação válida, deficiência de informações e abusividade das cláusulas contratuais. Ocorre que a matéria em discussão foi objeto de afetação pelo Superior Tribunal de Justiça, sob o Tema Repetitivo nº 1414, no qual se delimitou a seguinte controvérsia: "I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa.” Nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, a afetação da matéria em recurso repetitivo enseja a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes que versem sobre a mesma controvérsia, a fim de garantir uniformidade, segurança jurídica e isonomia na prestação jurisdicional. A presente demanda versa diretamente sobre a validade e eventual abusividade de contrato de cartão de crédito consignado, matéria que se insere no âmbito da controvérsia submetida ao julgamento do referido Tema Repetitivo. Ante o exposto, SUSPENDO o andamento do feito, até ulterior deliberação acerca do julgamento do Tema Repetitivo nº 1414 do STJ, devendo a Secretaria proceder às anotações necessárias no sistema de acompanhamento processual. Intime-se. Cumpra-se. Serve a presente como ofício/mandado/carta precatória. Barra do Corda, data da assinatura eletrônica. PHILIPE SILVEIRA CARNEIRO DA CUNHA Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.