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TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo:0805933-95.2026.8.19.0068 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HEITOR SILVEIRA DE SOUZA RÉU: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA, KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pela parte Autora, objetivando a substituição do monitor adquirido por outro produto novo. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Os documentos juntados demonstram a aquisição do produto, a posterior manifestação do defeito e a existência de orçamento para realização do reparo. Contudo, considerando o período de utilização do produto antes da manifestação do vício, não há, neste momento processual, elementos suficientes que permitam concluir que o problema apresentado decorra de vício oculto de fabricação imputável às partes Rés. A determinação de substituição imediata do produto, portanto, pressupõe esclarecimento acerca da origem do defeito e da responsabilidade das fornecedoras. Diante do exposto,INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, diante da necessidade de regular estabelecimento do contraditório. Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação e Julgamento presencial. Intimem-se. RIO DAS OSTRAS, data da assinatura eletrônica. LEONARDO CARDOSO DO NASCIMENTO Juiz de Direito
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