Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0805932-27.2026.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE
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: MONICA MACHADO DA SILVA EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. À parte exequente para apresentar a planilha do seu crédito conforme sentença de índex 290416343, com incidência de correção monetária e juros contados a partir do termo inicial estipulado na sentença e até a data do requerimento da recuperação judicial, nos termos do que determina o artigo 9o, II da Lei de 11.101/2005 ("Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º, (sec) 1º, desta Lei deverá conter: "II- o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação" e RECURSO ESPECIAL Nº 1.662.793 - SP (2016/0002672-0). MARICÁ, data da assinatura digital. CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES Juíza de Direito
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