Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · Secretaria da 4ª Câmara de Direito Privado · Acórdão
Apelação Cível Nº 0805931-39.2025.8.19.0205/RJ
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB RJ118384)
ADVOGADO(A): ISABELA GOMES AGNELLI (OAB RJ125536)
APELADO: DELMIR DO NASCIMENTO (AUTOR)
ADVOGADO(A): THAUAN LUIZ OLIVEIRA DIAS DA COSTA (OAB RJ248273)
APELADO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): VIVIANI FRANCO PEREIRA (OAB SP410071)
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB RJ118384)
ADVOGADO(A): ISABELA GOMES AGNELLI (OAB RJ125536)
APELADO: DELMIR DO NASCIMENTO (AUTOR)
ADVOGADO(A): THAUAN LUIZ OLIVEIRA DIAS DA COSTA (OAB RJ248273)
APELADO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): VIVIANI FRANCO PEREIRA (OAB SP410071)
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
1) Demanda em que o Autor impugna descontos realizados em sua conta corrente, vinculados a serviço cuja contratação não reconhece. Sentença de parcial procedência, insurge-se o Banco Réu. 2) Relação de consumo. Responsabilidade objetiva da instituição financeira (art. 14 do CDC e da Súmula 479 do STJ). 3) Ausência de contrato, gravação ou outro elemento idôneo capaz de demonstrar a autorização do consumidor para os descontos. 3.1) Alegação de fato exclusivo de terceiro insuficiente para afastar a responsabilidade do Banco. Falha na prestação do serviço configurada. 4) Repetição do indébito em dobro (Art. 42, §ú do CDC). Ausência de engano justificável. 5) Danos morais configurados. Descontos sucessivos incidentes sobre benefício previdenciário de consumidor idoso e aposentado, circunstância que ultrapassa o mero aborrecimento. 6) Redução do valor indenizatório a título de dano moral, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, de DAR PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO DO BANCO RÉU, para reduzir a indenização por danos morais de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantidos os demais termos da sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026.