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TJRJ · 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis Capital) · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis Capital) Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DESPACHO 1 -Index282867381: Intime-se o devedor (RÉU), nos termos do art. 523 c/c 513, do CPC. 2 - Efetuado o cumprimento voluntário, recolhidas as custas devidas, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor, o qual deve ser intimado a manifestar-se quanto à quitação, em cinco dias, valendo o silêncio como afirmativa. 3 - Cumprido o item 2 e outorgada a quitação, expressa ou tácita, remetam-se os autos à Central de Arquivamento, para baixa e arquivamento, com as providências de praxe. 4 - Decorrido o prazo relativo ao item 1 e permanecendo inerte o devedor, anote-se no sistema a fase de cumprimento de sentença, para a qual, desde logo, fixo em 10% (dez por cento) o percentual devido a título de honorários advocatícios. 5 - Após, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhendo eventuais despesas processuais que se façam necessárias. Rio de Janeiro/RJ, na data da assinatura eletrônica. RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular
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