Publicações do processo

0805925-03.2026.8.10.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · Vara da Família, Alvarás e Sucessões de São José de Ribamar

    COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA DA FAMÍLIA, ALVARÁS E SUCESSÕES TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Anexo Juíza Maria Cristina Asevêdo Av. Gonçalves Dias, s/n - Centro São José de Ribamar - MA CEP: 65.110- 035 E-mail: vara3_sjr@tjma.jus.br Fone: 98 2055-4293 Processo nº 0805925-03.2026.8.10.0058 INVENTÁRIO (39) Requerente/Exequente: YANNY SANTOS SANTANA Advogado do(a) REQUERENTE: HELLEN DE JESUS RIBEIRO SOUSA - MA31864 Requerido/Executado: RUBEM OLIVEIRA SANTANA DECISÃO Sobre os benefícios da AJG, diga-se que o contido nos autos não se presta a provar a hipossuficiência econômica, vez que não se tem como aferir seguramente terem-se esgotado as informações acerca da(s) renda(s) da parte autora. Sequer se sabe, nos autos, quanto de custas se poderia pagar, podendo as mesmas serem parcialmente dispensadas e ainda parceladas. O artigo 5º, LXXIV da CF exige comprovação de hipossuficiência de recursos, podendo ser aplicado imediatamente, nos termos do seu § 1º. O rigor quanto à aplicação da referida norma constitucional assegura, inclusive, que o benefício requerido, servindo de filtro processual, beneficie tão somente aos que dele fazem jus, assegurando-se, o justo acesso ao Judiciário. Assim, no mesmo prazo e oportunidade acima concedidos, 15 dias, sob pena de indeferimento da AJG, intime-se a parte autora para: - juntar comprovante de validade da assinatura eletrônica/digital do documento de id. 190660078 (declaração de isenta no IRPF); De pronto fica a parte autora advertida que a juntada de qualquer documento com assinatura eletrônica deverá vir acompanhada do respectivo comprovante de validação mediante relatório de conformidade do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. Decorrido o prazo acima, certifique-se e voltem-me conclusos. São José de Ribamar (MA), data do sistema. FERNANDO JORGE PEREIRA Juiz Titular da Vara da Família, Alvarás e Sucessões Termo Judiciário de São José de Ribamar Comarca da Ilha de São Luís jcc

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.