Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo:0805923-20.2024.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR
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: JACKELINE ALVIM PEREIRA MARTINS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Tendo em vista a decisão saneadora proferida, bem como a manifestação da parte autora no sentido do requerimento formulado de realização de perícia,DEFIRO a produção da prova pericial requerida, que é indispensável para o correto deslinde do feito, nomeando expert do Juízo o Dr.Maurício Luciano Cortes Carvalho (CPF/MF.: ***.***.***-** - e-mail:(e-mail omitido)),que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, fixando, desde já, os honorários periciais no valor de R$6.484,00, em conformidade com a Súmula nº 360 do TJRJ. Faculto às partes a elaboração de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias. Intimem-se as partes e o perito judicial nomeado. SÃO GONÇALO, 28 de outubro de 2026. CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Titular
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