Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPB · Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Suplementar · Despacho
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR Gabinete: (83) 991353918 (WhatsApp) Cartório Judicial: www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DESPACHO [Fornecimento de medicamentos] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805922-63.2024.8.15.2003 AUTOR: ANNE KESSIA CARNEIRO DO NASCIMENTO, JOÃO PEDRO DO NASCIMENTO VIEIRA MACIEL DENUNCIADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA Visto etc. Concedo a dilação requerida. Intime-se a perita nomeada, pela última vez, para apresentação do laudo em juízo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de destituição do encargo. Em seguida, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Havendo divergência ou dúvida de qualquer das partes ou no parecer do assistente técnico, intime-se o perito, no prazo de 15 (quinze) dias, para prestar os devidos esclarecimentos. Após, autos ao MP para parecer final. João Pessoa - PB , datado e assinado eletronicamente. Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito
TJPB · Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Suplementar · Despacho
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR Gabinete: (83) 991353918 (WhatsApp) Cartório Judicial: www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DESPACHO [Fornecimento de medicamentos] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805922-63.2024.8.15.2003 AUTOR: ANNE KESSIA CARNEIRO DO NASCIMENTO, JOÃO PEDRO DO NASCIMENTO VIEIRA MACIEL DENUNCIADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA Visto etc. Concedo a dilação requerida. Intime-se a perita nomeada, pela última vez, para apresentação do laudo em juízo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de destituição do encargo. Em seguida, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Havendo divergência ou dúvida de qualquer das partes ou no parecer do assistente técnico, intime-se o perito, no prazo de 15 (quinze) dias, para prestar os devidos esclarecimentos. Após, autos ao MP para parecer final. João Pessoa - PB , datado e assinado eletronicamente. Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito