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0805922-41.2026.8.15.0371

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TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · Juizado Especial Misto de Sousa · MANDADO

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ( ) Nº DO PROCESSO: 0805922-41.2026.8.15.0371 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inadimplemento, Espécies de Contratos] AUTOR: INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO AO MICROCREDITO REU: LUCIA MARIA DE ARAUJO, LECILVANA BARBOSA DE SOUSA SILVA, ANDRESSA LOPES DOS SANTOS, VALMIR DA SILVA PEREIRA Nome: LUCIA MARIA DE ARAUJO. CONTATO: 83 98109-9849 Endereço: Rua Francisca Felipe da Conceição, 157, em frente ao shopping das redes, São Felix, APARECIDA - PB - CEP: 58823-000 MANDADO DE CITAÇÃO INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA UNA) De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Sousa, manda ao Oficial de Justiça que, em cumprimento a este, proceda a CITAÇÃO da parte LUCIA MARIA DE ARAUJO, através de seu representante legal, conforme o caso, por todos os atos do processo acima mencionado, INTIMANDO-SE para comparecer neste juízo, no endereço supra, à AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Conciliação Sala: *UNA CÍVEL Data: 08/10/2026 Hora: 08:20 , a ser realizada através de videoconferência (art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95), com a utilização do aplicativo/programa Zoom, por meio do LINK: https://us02web.zoom.us/j/3650122021?pwd=ZU4zZ0s5MnYxeWRGcTdFSTlUTFlXdz09 ou através do QR Code abaixo: Fica a parte Promovida advertida, desde já, que o não comparecimento importará em REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações da parte autora, e em JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e art. 355 do Código de Processo Civil, podendo na oportunidade apresentar resposta, oral ou escrita, e produzir provas documentais ou testemunhais (arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95), advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95. Frustrada a conciliação , o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95. Ficam as partes e os advogados cientes de que, nos termos do § 2º do art. 22 da Lei 9099/95, os atos processuais deverão ocorrer preferencialmente por meio virtual, de maneira que todos deverão colaborar para a realização de tais atos, ficando o contato telefônico do Cartório deste Juízo (83-99142-3848) à disposição para auxiliar nos esclarecimentos que se fizerem necessários acerca da utilização dos procedimentos necessários para participação nas audiências virtuais; No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, portando documento de identificação pessoal com foto, cuja exibição poderá ser exigida pelo presidente da audiência (magistrado togado ou juiz leigo); ORIENTAÇÕES: a- Recomenda-se às partes e aos demais envolvidos no ato, que, tão logo acessem o link da sala virtual disponibilizado no expediente de citação/intimação, realizem captura da tela/print ou gravação. Essa medida tem o objetivo de servir como prova do horário em que foi solicitada a entrada na sala. Não esqueça de capturar a tela com a indicação do horário no relógio do seu celular ou computador; b- Caso a permissão para entrada na sala demore mais do que cinco minutos, envie uma mensagem para o whatsapp do cartório judicial (83- 99142-3848) e aguarde. O fluxo de mensagens para o cartório é intenso. O envio de mensagem tem o objetivo de servir como mais uma prova de que está aguardando na sala de espera virtual; c- Os juízes leigos são orientados a capturar tela ou gravar a ferramenta utilizada para audiência virtual (atualmente, Zoom), para demonstrar quem está presente e quem aguarda na sala de espera. Para cada audiência haverá tolerância de dez minutos. As partes não serão prejudicadas por atrasos causados por outras razões (problemas nos sistemas, suspensão do serviço de energia, extensão da pauta etc). Ressalto que, nos termos do art. 10 da Lei 11.419/2016 (Lei do Processo Judicial Eletrônico), a juntada de contestação, recursos e de petições em geral, deverão ser realizadas em formato digital, nos autos do processo eletrônico e diretamente pelos advogados das partes, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial. OBS: A parte pode se dirigir ao Posto Avançado do TJ, no endereço: Centro Administrativo Municipal de Uiraúna-PB, na Rua Silvestre Claudino, Bairro Nossa Senhora de Lourdes, CEP: 58915-000, ao lado da Praça Municipal Joca Claudino. SOUSA, em 3 de setembro de 2026 MARIVALDA VIEIRA MENDES Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam OU PELO QRCODE: NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26073111493514700000155453582 1. Procuracao Documento de Identificação 26073111493743300000155453583 2. CNPJ - Instituto Estrela Documento de Identificação 26073111493954700000155453584 3. QSA - Instituto Estrela Documento de Identificação 26073111494156500000155453587 4. Estatuto Social Documento de Identificação 26073111494331700000155453588 5. Ata da Assembleia Extraordinaria Documento de Identificação 26073111494618400000155453589 6. Certidao OSCIP Documento de Identificação 26073111494806600000155453591 7. Contrato Documento de Comprovação 26073111494991900000155453592 8. Renegociacao Documento de Comprovação 26073111495183500000155453596 9. Extrato Documento de Comprovação 26073111495354100000155453593 10. Docs. Pessoais dos Promovidos Documento de Identificação 26073111495572000000155453594 Despacho Despacho 26081317255662600000156243347

  2. Intimação

    TJPB · Juizado Especial Misto de Sousa · MANDADO

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ( ) Nº DO PROCESSO: 0805922-41.2026.8.15.0371 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inadimplemento, Espécies de Contratos] AUTOR: INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO AO MICROCREDITO REU: LUCIA MARIA DE ARAUJO, LECILVANA BARBOSA DE SOUSA SILVA, ANDRESSA LOPES DOS SANTOS, VALMIR DA SILVA PEREIRA Nome: LECILVANA BARBOSA DE SOUSA SILVA Endereço: Rua José Trajano da Silva, 250, próximo a Panificadora Andrade, Conjunto Independência, APARECIDA - PB - CEP: 58823-000 MANDADO DE CITAÇÃO INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA UNA) De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Sousa, manda ao Oficial de Justiça que, em cumprimento a este, proceda a CITAÇÃO da parte LECILVANA BARBOSA DE SOUSA SILVA , através de seu representante legal, conforme o caso, por todos os atos do processo acima mencionado, INTIMANDO-SE para comparecer neste juízo, no endereço supra, à AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Conciliação Sala: *UNA CÍVEL Data: 08/10/2026 Hora: 08:20 , a ser realizada através de videoconferência (art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95), com a utilização do aplicativo/programa Zoom, por meio do LINK: https://us02web.zoom.us/j/3650122021?pwd=ZU4zZ0s5MnYxeWRGcTdFSTlUTFlXdz09 ou através do QR Code abaixo: Fica a parte Promovida advertida, desde já, que o não comparecimento importará em REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações da parte autora, e em JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e art. 355 do Código de Processo Civil, podendo na oportunidade apresentar resposta, oral ou escrita, e produzir provas documentais ou testemunhais (arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95), advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95. Frustrada a conciliação , o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95. Ficam as partes e os advogados cientes de que, nos termos do § 2º do art. 22 da Lei 9099/95, os atos processuais deverão ocorrer preferencialmente por meio virtual, de maneira que todos deverão colaborar para a realização de tais atos, ficando o contato telefônico do Cartório deste Juízo (83-99142-3848) à disposição para auxiliar nos esclarecimentos que se fizerem necessários acerca da utilização dos procedimentos necessários para participação nas audiências virtuais; No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, portando documento de identificação pessoal com foto, cuja exibição poderá ser exigida pelo presidente da audiência (magistrado togado ou juiz leigo); ORIENTAÇÕES: a- Recomenda-se às partes e aos demais envolvidos no ato, que, tão logo acessem o link da sala virtual disponibilizado no expediente de citação/intimação, realizem captura da tela/print ou gravação. Essa medida tem o objetivo de servir como prova do horário em que foi solicitada a entrada na sala. Não esqueça de capturar a tela com a indicação do horário no relógio do seu celular ou computador; b- Caso a permissão para entrada na sala demore mais do que cinco minutos, envie uma mensagem para o whatsapp do cartório judicial (83- 99142-3848) e aguarde. O fluxo de mensagens para o cartório é intenso. O envio de mensagem tem o objetivo de servir como mais uma prova de que está aguardando na sala de espera virtual; c- Os juízes leigos são orientados a capturar tela ou gravar a ferramenta utilizada para audiência virtual (atualmente, Zoom), para demonstrar quem está presente e quem aguarda na sala de espera. Para cada audiência haverá tolerância de dez minutos. As partes não serão prejudicadas por atrasos causados por outras razões (problemas nos sistemas, suspensão do serviço de energia, extensão da pauta etc). Ressalto que, nos termos do art. 10 da Lei 11.419/2016 (Lei do Processo Judicial Eletrônico), a juntada de contestação, recursos e de petições em geral, deverão ser realizadas em formato digital, nos autos do processo eletrônico e diretamente pelos advogados das partes, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial. OBS: A parte pode se dirigir ao Posto Avançado do TJ, no endereço: Centro Administrativo Municipal de Uiraúna-PB, na Rua Silvestre Claudino, Bairro Nossa Senhora de Lourdes, CEP: 58915-000, ao lado da Praça Municipal Joca Claudino. SOUSA, em 3 de setembro de 2026 MARIVALDA VIEIRA MENDES Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam OU PELO QRCODE: NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26073111493514700000155453582 1. Procuracao Documento de Identificação 26073111493743300000155453583 2. CNPJ - Instituto Estrela Documento de Identificação 26073111493954700000155453584 3. QSA - Instituto Estrela Documento de Identificação 26073111494156500000155453587 4. Estatuto Social Documento de Identificação 26073111494331700000155453588 5. Ata da Assembleia Extraordinaria Documento de Identificação 26073111494618400000155453589 6. Certidao OSCIP Documento de Identificação 26073111494806600000155453591 7. Contrato Documento de Comprovação 26073111494991900000155453592 8. Renegociacao Documento de Comprovação 26073111495183500000155453596 9. Extrato Documento de Comprovação 26073111495354100000155453593 10. Docs. Pessoais dos Promovidos Documento de Identificação 26073111495572000000155453594 Despacho Despacho 26081317255662600000156243347

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