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0805918-09.2022.8.19.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo:0805918-09.2022.8.19.0023 Classe:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LUCIANO DA SILVA BATISTA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE TESTEMUNHA: CID SÉRGIO COSTA, VALDINEI CORDEIRO DOS SANTOS, JORGE LUIZ GONÇALVES DE SOUZA RÉU: CLAUDIA EVELYN MARQUES VIRGINIO Considerando a proximidade da audiência designada para o dia 16/09/2026 e a necessidade de prévia e regular intimação das testemunhas,RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA. Com efeito, a utilização de OJA de plantão deve permanecer reservada às hipóteses efetivamente urgentes e compatíveis com a finalidade do regime de plantão, não se mostrando adequada sua utilização para suprir, às vésperas da audiência, diligência ordinária de intimação de testemunhas. Assim, após migrados os autos para o Eporc, retornem para redesignação do ato. ITABORAÍ, 6 de setembro de 2026. PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular

  2. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo:0805918-09.2022.8.19.0023 Classe:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LUCIANO DA SILVA BATISTA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE TESTEMUNHA: CID SÉRGIO COSTA, VALDINEI CORDEIRO DOS SANTOS, JORGE LUIZ GONÇALVES DE SOUZA RÉU: CLAUDIA EVELYN MARQUES VIRGINIO Trata-se de requerimento de redesignação da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 16/09/2026, às 14h. Verifico que o mandado expedido para intimação da testemunhaCid Sergio Costafoi cumprido positivamente, ao passo que os demais retornaram negativos. Diante disso,indefiro, por ora, o pedido de redesignação da audiência de instrução e julgamento. Intime-se a parte autora para ciência do resultado dos mandados e deste despacho, bem como para que se manifeste, se assim desejar, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, certificando-se o necessário, voltem os autos conclusos para apreciação. ITABORAÍ, 1 de setembro de 2026. PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular

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