Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0805916-72.2022.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR ALVES FERNANDES RÉU: SDP CONSTRUTORA LTDA Devidamente citada, a parte ré deixou de apresentar resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto sua revelia. ANOTE-SE. PUBLIQUE-SE. Importante frisar, que ainda que o réu seja revel, cabe à parte autora demonstrar a verossimilhança de suas alegações, podendo o revel intervir no processo no estado em que este se encontrar. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem de forma fundamentada as provas que pretendem produzir, demonstrando a pertinência e necessidade de cada meio probatório requerido, sob pena de preclusão. Deverão as partes indicar, de maneira objetiva e específica: a) Em caso de prova testemunhal: o rol de testemunhas e os fatos que pretendem provar com cada depoimento; b) Em caso de prova pericial: a especialidade requerida e os quesitos; c) Em caso de prova documental: quais documentos pretendem juntar e sua relevância para o deslinde da causa. Ressalto que o silêncio ou a manifestação genérica será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do CPC. Após, voltem conclusos para saneamento do feito ou julgamento conforme o estado do processo. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 6 de setembro de 2026. EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular