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0805913-63.2026.8.19.0211

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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo:0805913-63.2026.8.19.0211 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALLACE VIANA FERNANDES RÉU: CLARO S A 1. Aduz o requerente que é cliente da demandada, Plano CLARO MIX, titular da linha telefônica n. (21) 99401-1082 e que, desde 29/08/2026, está com o serviço de internet móvel interrompido. Alega que se encontra adimplente e que restaram infrutíferas as tentativas administrativas de solucionar a questão (informa números de protocolos na inicial). Requer tutela de urgência de caráter antecipatório de mérito para que a ré restabeleça o serviço de internet móvel da linha n.(21)99401-1082. Diante dos comprovantes de pagamento (index 305115547 a 305119307) e da necessidade do serviço prestado pela ré, tenho por presentes os requisitos, razão pela qual DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar que a ré regularize o funcionamento da internet móvel da linha n. (21) 99401-1082, em 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00. Intimem-se, sendo a parte ré por OJA. 2. Apresente a parte autora comprovante de residência atual e em seu nome (com data inferior a três meses da data de distribuição), preferencialmente, oriundo de concessionária de serviço público (LIGHT, CEG, CEDAE/ÁGUAS DO RIO, telefonia fixa ou internet residencial) que deverá vir acompanhada de declaração firmada pelo titular, caso não o seja a parte autora. Prazo de cinco dias, sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica MARCELLO SA PANTOJA FILHO JUIZ SUBSTITUTO

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