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TJRJ · 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-050 E-mail:ban17jeciv@tjrj.jus.br INTIMAÇÃO Processo:0805909-47.2026.8.19.0204 - Distribuído em08/04/2026 12:06:57 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: LEANDRO MORAIS RAMOS EXECUTADO: VAI DE PROMO VIAGENS E TURISMO LTDA À parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as informações abaixo e ficar ciente das consequências processuais indicadas: I - se, com o levantamento do valor, confere expressa e integral quitação à obrigação de pagar; II - a ausência de manifestação quanto à obrigação de pagar será considerada anuência ao valor e quitação tácita, para fins de expedição do mandado de pagamento; III - os dados bancários para o respectivo crédito, indicando:nome do banco; número da agência, com o dígito verificador separado; número da conta, com o dígito verificador separado; tipo da conta: corrente ou poupança; nome e CPF/CNPJ do titular da conta. A conta deverá ser de titularidade do beneficiário ou de procurador com poderes especiais para receber e dar quitação, expressamente previstos na procuração; IV - caso seja indicada conta poupança do Banco do Brasil, deverá ser informada a modalidade correspondente: OURO, OURO SALÁRIO, POUPEX, POUPEX SALÁRIO ou BANCO POSTAL; V - se confere integral quitação à obrigação de fazer eventualmente imposta na sentença; VI - havendo questionamento quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, após a informação de que o mandado de pagamento consta com o status "PAGO" no SISCONDJ, os autos serão encaminhados à conclusão para apreciação da questão; VII - não havendo questionamento pendente quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, após a informação de que o mandado de pagamento consta com o status "PAGO" no SISCONDJ, a parte terá o prazo de 05 (cinco) dias para ciência e eventual manifestação, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo, os autos serão baixados e arquivados. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. AMANDA EMANUELLE RODRIGUES SCHAYDER - Estagiário de Cartório
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