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0805908-52.2025.8.14.0005

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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 1ª Vara Criminal de Altamira · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUÍZO DE GARANTIAS DAS COMARCAS DO INTERIOR PROCESSO Nº 0805908-52.2025.8.14.0005 DECISÃO/OFÍCIO Vistos etc. Trata-se de inquérito policial no qual o Ministério Público informa que o investigado cumpriu integralmente as condições estabelecidas no Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), celebrado nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal. O ANPP constitui instrumento de política criminal negocial, aplicável aos crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, desde que presentes indícios suficientes de autoria e materialidade, e que o investigado tenha confessado formal e circunstancialmente a prática da infração penal, além de preencher os demais requisitos legais e subjetivos previstos no dispositivo legal. No caso em análise, verifica-se que o acordo foi regularmente celebrado, com observância dos requisitos legais, tendo sido homologado judicialmente. Ademais, conforme informado pelo Ministério Público, houve o cumprimento integral das condições pactuadas pelo investigado, o que enseja a extinção da punibilidade, nos termos do art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Diante desse contexto, não subsiste justa causa para o prosseguimento da persecução penal, impondo-se o arquivamento do feito. Ante o exposto, acolho a manifestação ministerial e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do investigado, em razão do cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal, com fundamento no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Intimem-se a Autoridade Policial e o Ministério Público acerca da presente decisão. Após, proceda-se ao arquivamento dos autos. P.R.I.C. Data da assinatura eletrônica. KARLA CRISTIANE SAMPAIO NUNES GALVÃO 3ª Juíza Auxiliar da 2ª Vara de Juiz das Garantias das Comarcas do Interior

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