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0805907-51.2024.4.05.8100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 5ª Vara Federal CE · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805907-51.2024.4.05.8100 AUTOR: ANDRE LUIZ VASCONCELOS FREITAS ADVOGADO do(a) AUTOR: ANALICE FRANCO GOMES PARENTE - CE20665 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Mediante a petição id.174238044 o INSS expressa concordância com os cálculos da parte autora instruídos no identificador nº 166960187. Em tais condições, homologo os cálculos elaborados pela parte autora/exequente, conforme planilha de id. 166960187, no valor de R$ 203.392,28 (duzentos e três mil, trezentos e noventa e dois reais e vinte e oito centavos), acrescido dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, no importe de R$20.339,29 (vinte mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e nove centavos), nos termos no artigo 85, § 3º, Inciso I, do CPC, calculado em junho/2026. Intimem-se, inclusive ao ilustre r. do MPF. Tendo em conta que não houve impugnação ao presente cumprimento de sentença, indevida a condenação em honorários sucumbenciais. Intimem-se. Decorrido o prazo para recurso, expeçam-se as requisições de pagamento (PRC e RPV), observado o destaque de honorários contratuais, no valor correspondente a 30% (trinta por cento) em favor da advogada ANALICE FRANCO GOMES PARENTE, CPF:623.351.973-04, nos termos do contrato constante do id.166960190. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, data indicada no sistema. DANIELLE MACÊDO PEIXOTO DE CARVALHO Juíza Federal Substituta da 20ª Vara, respondendo pela 5ª Vara (Ato nº 497/2026 - CR, de 19 de agosto de 2026)

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