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TJRJ · 1ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo:0805902-58.2026.8.19.0203 Classe:GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Considerando que a parte autora, instada a proceder ao recolhimento das custas no id 285463431, quedou-se inerte, conforme certidão de id 298913674, impõe-se a aplicação da norma inserta no artigo 290 do CPC, razão pela qual determino o cancelamento da Distribuição. Custas pela parte autora, eis que a sanção relativa ao cancelamento da distribuição não isenta o pagamento das custas, que são devidas pelo processamento do feito, a teor do artigo 20 da Lei nº. 3.350/99 e do Enunciado Administrativo nº 24, do Fundo Especial deste Tribunal de Justiça. P. R. I. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. CRISTIANE CANTISANO MARTINS Juiz Titular
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