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Tribunal
TRF5
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 5ª Vara Federal CE · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0805900-11.2014.4.05.8100 AUTOR: ASSOCIACAO DOS DOCENTES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO ANTONIO MAIA BARRETO - CE12176 ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ - CE5496 ADVOGADO do(a) AUTOR: VINICIUS VILARDO DE MELLO CRUZ - CE21419 REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA DESPACHO Trata-se de petição apresentada no presente feito na qual o exequente JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA informa que a ADAUFC, por decisão dos seus associados, foi extinta/encerrada por liquidação voluntária em setembro de 2024. O referido autor outorgou poderes ao advogado RODRIGO ANTONIO MAIA BARRETO, OAB/CE 12.176, conforme procurações anexada nos autos para, em substituição à associação extinta, darem prosseguimento ao feito. Em seguida, novos causídicos anexam petição solicitando, além de outros pedidos, suas habilitações no presente feito e a baixa do mandato do advogado anteriormente constituído. Para isso indica procuração outorgada pela presidente da ADAUFC, LENA LUCIA ESPÍNDOLA RODRIGUES FIGUEIREDO. Verifica-se que, conforme a Ata de Eleição da nova Diretoria da ADAUFC para o biênio 2024/2026, anexada no id 176389196, foi eleita para o cargo de Presidente a Sra. Lena Lúcia Espíndola Rodrigues Figueirêdo, para atuar no referido biênio, com mandato iniciado em 20/04/2024 e término em 19/04/2026. Desse modo, a procuração anexada sob o ID 176389014, datada de 08/07/2026, não possui validade, uma vez que, na referida data, já havia expirado o mandato da outorgante na condição de Presidente da entidade, encerrado em 19/04/2026, inexistindo comprovação de poderes de representação para a prática do ato. Intimem-se os advogados para as providências cabíveis. Expedientes necessários. Após, venham-me os autos conclusos. Fortaleza - CE, data indicada no sistema. DANIELLE MACÊDO PEIXOTO DE CARVALHO Juíza Federal Substituta da 20ª Vara/CE, respondendo pela 5ª Vara/CE (Ato 497/2026, de 19/08/2026)