Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 2ª Vara Cível
1. Defiro o pedido de utilização do sistema RENAJUD para tentativa de localização de bens em nome da parte executada. 2. Insira-se, por ora, a restrição de transferência do bem, acaso a resposta do sistema seja positiva. 3. Em caso de resposta positiva, as informações deverão permanecer sob sigilo. 4. Em seguida, intime-se a parte exequente para que aponte a localização do (s) veículo (s), bem como para que formule os requerimentos pertinentes. 5. Em caso de resposta negativa do sistema, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 30 dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito. 6. Em tempo, defiro, também, o pedido de penhora e avaliação das máquinas e implementos agrícolas mencionados no item "3" da petição de fls. 99-101, caso pertençam ao executado, nomeando, como depositário, o devedor. Expeça-se mandado, devendo o executado Cícero Saraiva de Matos ser intimado da penhora, para, querendo, ofertar sua impugnação por simples petição nos autos, de conformidade com a norma inserta no §1º do mencionado art. 917 do CPC, que ditamina que "A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato". Intime-se. Cumpra-se. *EXPEDIENTE: Intimação da parte exequente para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária; caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.