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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0805897-67.2026.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GRASIELE RIBEIRO LOPES RÉU: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, FEDERALLE MULTIPLOS NEGOCIOS EIRELI, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. 1) Tendo em vista a certidão de índex nº300147440, e diante da impossibilidade de complementação de custas do preparo recursal (vedação pelos Enunciados nº 11.3 e 11.6.1 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024), julgo deserto o recurso inominado interposto pela 1ª parte Ré (índex nº299198363). 2) Por ora, certifique-se o cartório acerca da regular intimação da 3ª parte Ré quanto à Sentença. Em caso negativo, intime-se. Após, voltem os autos conclusos. Maricá, data da assinatura digital. CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO
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