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0805894-04.2014.4.05.8100

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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 5ª Vara Federal CE · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805894-04.2014.4.05.8100 EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS DOCENTES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RODRIGO ANTONIO MAIA BARRETO - CE12176 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VINICIUS VILARDO DE MELLO CRUZ - CE21419 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ - CE5496 EXECUTADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA DESPACHO Trata-se de petição apresentada no id 175999493 na qual a exequente IRINÉA MARIA DE BESSA NORONHA informa que a ADAUFC, por decisão dos seus associados, foi extinta/encerrada por liquidação voluntária em setembro de 2024. A referida autora outorgaou poderes ao advogado RODRIGO ANTONIO MAIA BARRETO, OAB/CE 12.176, conforme procurações anexadas nos ids 175996073 para, em substituição à associação extinta, dar prosseguimento ao feito. Em seguida, novos causídicos anexam petição no id 175983285, na qual solicitam, além de outros pedidos, suas habilitações no presente feito e a baixa do mandato do advogado anteriormente constituído. Para isso indicam procuração no id 175999740, outorgada pela presidente da ADAUFC, LENA LUCIA ESPÍNDOLA RODRIGUES FIGUEIREDO. Verifica-se que, conforme a Ata de Eleição da nova Diretoria da ADAUFC para o biênio 2024/2026, anexada no id 175984531, foi eleita para o cargo de Presidente a Sra. Lena Lúcia Espíndola Rodrigues Figueirêdo, para atuar no referido biênio, com mandato iniciado em 20/04/2024 e término em 19/04/2026. Desse modo, a procuração anexada sob o id 175999740, datada de 08/07/2026, não possui validade, uma vez que, na referida data, já havia expirado o mandato da outorgante na condição de Presidente da entidade, encerrado em 19/04/2026, inexistindo comprovação de poderes de representação para a prática do ato. Intimem-se os advogados para as providências cabíveis. Expedientes necessários. Após, venham-me os autos conclusos. Fortaleza - CE, data indicada no sistema. DANIELLE MACÊDO PEIXOTO DE CARVALHO Juíza Federal Substituta da 20ª Vara/CE respondendo pela 5ª Vara/CE (Ato 497/2026, de 19/08/2026)

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