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0805891-69.2025.8.19.0007

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0805891-69.2025.8.19.0007 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR VASCONCELOS DE MORAES EXECUTADO: A&D ECOM. PROMOCAO DE VENDAS LTDA Diante da ausênciade bens ou ativos outros penhoráveis, tendo resultado infrutíferas as várias diligências a encontrá-los. Entendo o cabimento da penhora de parcela do faturamento advindo de recebíveis de cartão de crédito e débito. CPC , art. 835 , X , e art. 866 e (sec)(sec), observado percentual que não inviabilize a atividade empresarial. Assim, à míngua de informação mínima de atividade e faturamento, promovo a fixação desde logo de percentual do recebimento a penhorar no valor de 10 PORCENTO do total de recebíveis. Oficie-se às empresas de ID 305445728 indicadas pelo exequente (IGOR VASCONCELOS DE MORAES), para que promova a penhora e depósito de valores vinculados a este processo, e TAMBÉM informem o histórico de recebíveis da executada. Deve acompanhar o ofício cópia da planilha de execução. BARRA MANSA, 8 de setembro de 2026. DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular

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