Publicações do processo

0805890-60.2026.8.12.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMS · 1ª Vara de Família e Sucessões

    I. Nos termos do artigo 45 do Provimento n.º 64, de 15/08/2011, da CGJ/MS, não há incidência da taxa judiciária no cumprimento de sentença. II. Recebo o presente cumprimento de sentença, pelo rito do artigo 523 do CPC. III. Apensem-se aos autos 0807173-31.2020.8.12.0002. IV. Intimem-se os executados, nas pessoas de seus advogados (0807173-31.2020.8.12.0002) e, se não tiverem, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento da dívida, como requerido na inicial (CPC, artigo 523). Cientifique-se que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10%, mais honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito (CPC, artigo 523, § 1.º), e o feito prosseguirá com a penhora de bens do executado. Consigne-se ainda no mandado que, decorrido o prazo sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, querendo (CPC, artigo 525). V. Não efetuado o pagamento no prazo fixado, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da penhora. VI. A exequente, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a exceção de pré-executividade. Intimem-se. Cumpra-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.