Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP
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: 24744-680 DESPACHO Processo:0805890-04.2026.8.19.0087 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANDERSON MARCELO DOS SANTOS EXECUTADO: ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DE VEICULOS 21 GO 1.À parte ré para, no prazo de cinco dias, comprovar o pagamento do valor da condenação e/ou multa, mediante ajuntada de comprovante de pagamento que contenha a conta judicial ou o ID depósito,a fim de viabilizar a expedição de mandado de pagamento, sob pena de penhora on-line. 2. Comprovado o depósito e não havendo oposição de embargos à execução, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, com as cautelas de estilo e observando a existência de poderes para a prática do ato. 3. Concedo o prazo de cinco dias para que a parte interessada informe seus dados bancários para fins de digitação do mandado de pagamento, sob pena de arquivamento, uma vez que o sistema PJe não permite que o documento seja digitado sem essas informações. 4. Registre-se que aparte final do (sec)1º do art. 523 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do Enunciado nº 1.1 do Aviso TJ/COJES nº 25/2024 e do Enunciado Nº 97 do XXXVIII FONAJE. Com efeito, inaplicáveis os honorários de 10% na fase de execução. 5. Após, em nada sendo requerido, voltem conclusos para extinção. 6. Intimem-se. SÃO GONÇALO, 28 de outubro de 2026. SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular
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