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0805888-11.2025.4.05.8100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 5ª Vara Federal CE · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0805888-11.2025.4.05.8100 AUTOR: DAGMARCIA ALENCAR DE ARAUJO, CLAIDISTONE RIBEIRO DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: JUCIMEIRE GROCOSKI COSTA DOS SANTOS - PR58112 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Cuida-se de ação ordinária ajuizada por DAGMARCIA ALENCAR DE ARAUJO e CLAIDISTONE RIBEIRO DE SOUZA, qualificados nos autos, contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qual buscam a nulidade de procedimento de execução extrajudicial de imóvel adquirido através de financiamento habitacional. Requereram os benefícios da justiça gratuita. Após a apresentação de documentos para comprovar o direito à gratuidade processual, o pedido foi indeferido. Intimaram-se os demandantes para efetuar o pagamento das custas processuais, na forma do despacho de identificador 175139938, porém, a diligência não foi cumprida. Dessa forma, não tendo os Demandantes efetuado o recolhimento das custas processuais, impõe-se a extinção do feito, sem resolução de mérito, e o cancelamento da distribuição, como previsto no artigo 290 do CPC. Diante do exposto, EXTINGO o presente feito, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, Inciso IV, e artigo 290, ambos do CPC. Sem honorários advocatícios, haja vista que a Ré não apresentou contestação. Transitada em julgado e nada sendo requerido, no prazo de 15(quinze) dias, arquivem-se os autos. P.R.I. Fortaleza, data registrada no sistema. DANIELLE MACÊDO PEIXOTO DE CARVALHO Juíza Federal Substituta da 20ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, respondendo pela 5ª Vara Federal (ATO nº 497/2026)

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