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0805886-27.2014.4.05.8100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF5 · 5ª Vara Federal CE · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805886-27.2014.4.05.8100 EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS DOCENTES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RODRIGO ANTONIO MAIA BARRETO - CE12176 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ - CE5496 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VINICIUS VILARDO DE MELLO CRUZ - CE21419 EXECUTADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA DESPACHO Trata-se de petição apresentada no id 176320416 na qual os exequentes CESAR AZIZ ARY e CLÓVIS COELHO CATUNDA FILHO informam que ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - ADAUFC, por decisão dos seus associados, foi extinta/encerrada por liquidação voluntária em setembro de 2024. Os referidos autores outorgaram poderes ao advogado RODRIGO ANTONIO MAIA BARRETO, OAB/CE 12.176, conforme procurações anexadas nos ids 176320169 e 176320363 para, em substituição à associação extinta, darem prosseguimento ao feito. Em seguida, novos causídicos anexam petição no id 176320417, na qual solicitam, além de outros pedidos, suas habilitações no presente feito e a baixa do mandato do advogado anteriormente constituído. Para isso indicam procuração no id 176321239, outorgada pela presidente da ADAUFC, LENA LUCIA ESPÍNDOLA RODRIGUES FIGUEIREDO. Verifica-se que, conforme a Ata de Eleição da nova Diretoria da ADAUFC para o biênio 2024/2026, anexada no id 176320667, foi eleita para o cargo de Presidente a Sra. Lena Lúcia Espíndola Rodrigues Figueirêdo, para atuar no referido biênio, com mandato iniciado em 20/04/2024 e término em 19/04/2026. Desse modo, a procuração anexada sob o ID 176321239, datada de 08/07/2026, não possui validade, uma vez que, na referida data, já havia expirado o mandato da outorgante na condição de Presidente da entidade, encerrado em 19/04/2026, inexistindo comprovação de poderes de representação para a prática do ato. Intimem-se os advogados para as providências cabíveis. Expedientes necessários. Após, venham-me os autos conclusos. Fortaleza - CE, data indicada no sistema. DANIELLE MACÊDO PEIXOTO DE CARVALHO Juíza Federal Substituta da 20ª Vara/CE, respondendo pela 5ª Vara/CE (Ato 497/2026, de 19/08/2026)

  2. Intimação

    TRF5 · 5ª Vara Federal CE · Certidão

    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 5ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0805886-27.2014.4.05.8100 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/07/2026 às 12:52 Incluído no fluxo processual em: 03/09/2026 às 15:42 Fortaleza, 3 de setembro de 2026

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