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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de sentença Nº 0805882-15.2022.8.19.0007/RJ REQUERENTE: JOSE LUIS DE FREITAS ADVOGADO(A): BRUNA CHRISTINA SOARES BASTOS (OAB RJ224724) ADVOGADO(A): KIUANA MEDEIROS QUINTELA DA SILVA (OAB RJ203447) REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): SALVADOR VALADARES DE CARVALHO (OAB RJ098925) DESPACHO/DECISÃO Considerando o decidido no processo administrativo nº 2017-0033162 e a recente NORMATIZAÇÃO DA CORREGEDORIA DO TJ/RJ, que determina que nos processos onde a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, sendo sua liquidação requerida por uma das partes e dependendo a apuração do valor de cálculo aritmético, será solicitado que o próprio interessado apresente memória atualizada do crédito, inclusive se o assistido for beneficiário de gratuidade de justiça, na forma prevista no art. 509, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil vigente. Posto isto, INDEFIRO o pedido formulado pelo exequente no evento 101, PET1, consistente no pedido de remessa dos autos à contadoria judicial, na medida em que a parte interessada deverá apresentar sua planilha dos cálculos para a promoção da execução. Intime-se. Cumpra-se.
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