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TJMA · 2ª Vara Cível de Bacabal · Despacho (expediente)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2° VARA DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO N° 0805881-57.2024.8.10.0024 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Repetição do Indébito, Práticas Abusivas] REQUERENTE: FRANCISCA LIMA DOS SANTOS povoado alto da fumaça, s/n, povoado alto da fumaça, LAGO VERDE - MA - CEP: 65705-000 Advogado: CAMILLA CARDOSO VALE OAB: PI16037 Endereço: desconhecido REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Edifício CDL, Loja 226/234, SCS Quadra 6 Bloco A Lotes 10/11, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70306-905 Telefone(s): (61)3548-4360 - (66)3246-4469 - (61)3246-2720 - (61)8348-9762 - (61)9557-8585 - (63)5484-3601 - (61)3246-4469 - (38)3677-7173 - (08)0094-0128 - (08)0040-1285 - (61)9809-9574 - (61)9809-8574 - (61)9982-9007 - (82)3336-2397 DESPACHO Passo a detalhar a forma pela qual o cumprimento de sentença será realizado, com base no NCPC. 1. Proceda-se, se for o caso, com a evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença", código 156 e a adequação dos polos do cumprimento. 2. Proceda-se, outrossim, com a correção do valor da causa para que passe a constar aquele indicado na petição retro. 3. Nos termos do artigo 513 § 2º, I, do NCPC, intime-se o executado através do seu advogado constituído para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis pague o valor de R$ 5.048,55, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e honorários advocatícios também em dez por cento (art. 523, § 1º, NCPC). Confiro força de mandado. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Caso o executado não pague a dívida e não oferte impugnação, ou esta última seja julgada improcedente, certifique-se e voltem os autos conclusos para realização da penhora do numerário no sistema SISBAJUD (art. 523, § 3º do NCPC), devendo, para tanto, constar dos autos o CNPJ do requerido. Realizado o bloqueio do numerário intime-se a parte executada através do advogado constituído, via PJE, para, no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º), informar se a constrição em discussão atingiu verba impenhorável, caso em que deverá comprovar efetivamente suas alegações. Rejeitada ou não apresentada manifestação pela parte executada, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante simples transferência do montante para conta judiciária através do sistema SISBAJUD e posterior lavratura de alvará em favor do exequente, o qual será intimado para recebimento em secretaria no prazo de 10 dias. Por fim, os autos serão arquivados. Bacabal/MA, datado e assinado eletronicamente Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de Direito titular da 2º vara cível da comarca de bacabal
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