2026-09-16 · TJMA
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av. Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém. CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: varaciv2_cax@tjma.jus.br, Ligação e Whatsapp (99) 2055-1378 PROCESSO Nº0805878-53.2025.8.10.0029 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: EMERSOM DOS SANTOS CORA Advogados do(a) EMBARGANTE: FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL - MA9937-A, JOSE MAYRON BARRA DOS SANTOS - MA17219 EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Considerando a decisão proferida nos autos nº 0803764-44.2025.8.10.0029, pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias/MA (ID 166630259), que deferiu a prorrogação das obrigações decorrentes das cédulas de crédito rural, com suspensão da exigibilidade dos respectivos títulos e vedação à prática de atos de cobrança judicial ou extrajudicial, determino a suspensão do presente feito e de eventuais atos constritivos dele decorrentes, nos exatos termos da referida decisão, conforme informado no ID 172920957, a fim de evitar decisões conflitantes e assegurar a harmonia entre os pronunciamentos jurisdicionais. Intime-se. Cumpra-se. Serve o presente despacho como mandado de intimação. Caxias-MA, data da assinatura digital. Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível