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0805878-28.2025.8.15.0251

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Tribunal
TJPB
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 1ª Turma Recursal · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª TURMA RECURSAL Juiz Paulo Roberto Régis de Oliveira Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0805878-28.2025.8.15.0251 ASSUNTO: [Promoção / Ascensão] RECORRENTE: MUNICIPIO DE SANTA TERESINHA Advogado do(a) RECORRENTE: VILSON LACERDA BRASILEIRO - PB4201-A RECORRIDO: MARIA DA GUIA FERREIRA DA COSTA Advogado do(a) RECORRIDO: TIAGO DA NOBREGA RODRIGUES - PB14692-A DECISÃO Vistos etc. O presente caso trata de controvérsia sobre progressões funcionais devidas pelo Município de Santa Teresinha, tendo sido alegado, nos Embargos de Declaração, incorreção quanto aos consectários da condenação. A Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais do Estado da Paraíba, ao apreciar o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível nos autos do processo nº 0806699-32.2025.8.15.02510, determinou o sobrestamento provisório de todos os processos e recursos em que se discuta a tese jurídica objeto deste incidente (o termo inicial dos consectários legais nas condenações ilíquidas contra a Fazenda Pública decorrentes de progressão funcional horizontal prevista na Lei Complementar Municipal nº 316/2007 do Município de Santa Terezinha). Diante do exposto, determino a suspensão do presente processo até a conclusão do julgamento do Pedido de Uniformização de Jurisprudência instaurado nos autos do processo nº 0806699-32.2025.8.15.02510 - o qual consta pendente de distribuição - pela Turma de Uniformização de Jurisprudência, bem como a posterior publicação do respectivo acórdão. Intimem-se. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.

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