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0805878-22.2025.8.19.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO

      Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0805878-22.2025.8.19.0023/RJ AUTOR: BMW FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVEST ADVOGADO(A): DENIS ARANHA FERREIRA (OAB SP200330) ADVOGADO(A): FÁBIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) DESPACHO/DECISÃO Defiro a conversão da busca e apreensão em execução fundada em título extrajudicial, haja vista que o respectivo bem, outrora dado em garantia fiduciária, não foi localizado. Proceda-se à retificação da autuação (classe processual e assunto). Cite-se a parte executada para pagamento do débito reclamado no prazo improrrogável de 3 (três) dias (art. 829 do CPC), mediante depósito judicial. A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC. Nos termos do art. 85, §1º, do CPC, arbitro honorários em prol do ilustre advogado do credor equivalentes a 10% (dez por cento) sobre o montante devido, em caso de pronto pagamento, o que, se observado, reduzirá o valor dos honorários pela metade (art. 827, § 1.º, do CPC). Venham as custas devidas para a citação.

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