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0805873-98.2026.8.14.0024

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: 1civelitaituba@tjpa.jus.br Autos: 0805873-98.2026.8.14.0024 Classe Judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) DECISÃO Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça. Por vislumbrar presentes, em tese, os requisitos constantes dos arts. 319 e seguintes do CPC, recebo a petição Inicial. Cuida-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por ANDRE DA SILVA DAMASCENA, contra ato dito por ilegal do Prefeito Municipal de Itaituba, Senhor NICODEMOS ALVES DE AGUIAR. Pois bem, em observância ao quanto contido na Lei n. 8437/92, o qual prescreve que antes de analisar a tutela de urgência, poderá o magistrado conceder o prazo de 72 horas para o demandado se pronunciar, reservo-me à análise do pedido liminar para após a oitiva do requerido, no prazo referido. Intime-se pessoalmente a autoridade coatora para se pronunciar sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 72h (setenta e duas horas), bem como para que preste as informações, no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, inciso I da Lei nº 12.016/09). Intime-se ainda o ente federativo interessado para que ingresse no feito, caso haja interesse (art. 7º, inciso II da Lei nº 12.016/09). Findo o prazo para informações, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias (artigo 12, da Lei 12.016/2009). Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO, nos termos do Prov. Nº 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. Nº 011/2009 daquele órgão correcional. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Notifique-se. Cumpra-se. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para análise do pedido liminar. Itaituba (PA), datado e assinado eletronicamente WALLACE CARNEIRO DE SOUSA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba

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