Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 4ª Vara Cível da Regional de Madureira · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0805865-73.2022.8.19.0202 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO MAURICIO DA SILVA, WALMIR RODRIGUES PAULA EXECUTADO: WILSON DE SOUZA PAULA, MARINA DE SOUZA BRAGA, DP JUNTO À 4.ª VARA CÍVEL DE MADUREIRA ( 1357 ) Intime-se o executado para pagamento da quantia certa, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de aplicação de multa de dez por cento e honorários de advogado em igual percentual, conforme art. 523 do Código de Processo Civil. É certo que o prazo para impugnação, de 15 dias úteis, tem início com o decurso do prazo anterior, consoante art. 525, "caput", do CPC. Observe a Serventia que o executado tem advogado constituído nos autos, e, portanto, sua intimação deverá se dar nos moldes do art. 513, (sec)2º, I, do CPC. RIO DE JANEIRO, 31 de agosto de 2026. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular