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TJRN · 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Interdições da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 Processo: 0805865-19.2025.8.20.5124 DESPACHO Verifica-se que, conforme determinado no ID 171312758, ambas as partes foram intimadas para apresentar documentos necessários ao deslinde da controvérsia. A parte autora, embora pessoalmente intimada para cumprir a determinação, permaneceu inerte, deixando de praticar ato que lhe incumbia. Igualmente, a parte ré não apresentou os documentos que lhe foram determinados, os quais se encontravam sob sua esfera de disponibilidade. No que se refere à parte autora, considerando sua inércia após regular intimação pessoal e o transcurso do prazo legal, intime-se, novamente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o cumprimento da determinação constante do ID 171312758, apresentando os documentos que lhe foram expressamente solicitados, ou manifeste, de forma inequívoca, eventual interesse no prosseguimento do feito. Quanto à parte ré, diante do descumprimento da determinação judicial, deverá igualmente ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os documentos que lhe foram determinados, ou justificar, de forma fundamentada, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de serem adotadas as consequências processuais cabíveis. Decorrido o prazo sem que as partes tenham se pronunciado, retornem os autos conclusos para sentença. Despacho com força de mandado. Parnamirim/RN, datação eletrônica. TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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