PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO
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: 0805864-66.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), [Promoção / Ascensão] AUTOR: MICHELLE PEREIRA DE AMORIM REU: ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, XI, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR a parte interessada para apresentar os dados bancários para elaboração do alvará, no prazo de 05 (cinco) dias. João Pessoa, 28 de outubro de 2026 ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA Técnico Judiciário
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