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TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0805862-92.2025.8.19.0209/RJ AUTOR: BRUNO SAUBERMAN ADVOGADO(A): GUNTHER KLUG BERGER COSTA (OAB ES025064) RÉU: ANTARES EDUCACIONAL S A ADVOGADO(A): ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB RJ080696) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pagamento parcelado das custas iniciais remanescentes em 10 parcelas iguais, devendo o comprovante de recolhimento da primeira parcela vir aos autos no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, e o comprovante de recolhimento das demais parcelas deverá vir no mesmo dia dos meses subsequentes, ressaltando-se que a integralidade do recolhimento das custas deverá ocorrer antes da prolação da sentença. Certificado o correto recolhimento da primeira parcela, voltem conclusos para a análise do pedido de antecipação de tutela.
TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0805862-92.2025.8.19.0209/RJ AUTOR: BRUNO SAUBERMAN ADVOGADO(A): GUNTHER KLUG BERGER COSTA (OAB ES025064) RÉU: ANTARES EDUCACIONAL S A ADVOGADO(A): ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB RJ080696) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pagamento parcelado das custas iniciais remanescentes em 10 parcelas iguais, devendo o comprovante de recolhimento da primeira parcela vir aos autos no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, e o comprovante de recolhimento das demais parcelas deverá vir no mesmo dia dos meses subsequentes, ressaltando-se que a integralidade do recolhimento das custas deverá ocorrer antes da prolação da sentença. Certificado o correto recolhimento da primeira parcela, voltem conclusos para a análise do pedido de antecipação de tutela.
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