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TJMS · 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações
1. Para validade da renúncia, o advogado deve comprovar a ciência inequívoca do cliente, o que não aconteceu no presente caso, pois o e-mail de fl. 140 não está acompanhado de comprovação de leitura pela parte requerida. Confira-se, do STJ: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DE ADVOGADO. RENÚNCIA AO MANDATO. FORMA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM EXECUÇÃO TRABALHISTA. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. SOLVÊNCIA DO DEVEDOR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O art. 112 do Código de Processo Civil não exige forma solene para a comunicação da renúncia ao mandato, sendo suficiente a prova da ciência inequívoca do mandante por qualquer meio idôneo admitido em direito. 2. A aplicação da teoria da perda de uma chance à responsabilidade civil do advogado pressupõe que a oportunidade perdida seja séria, real e dotada de concreta probabilidade de êxito, afastando-se a reparação de expectativas meramente hipotéticas. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e restabelecer a sentença de improcedência. (STJ - AREsp: 00000000000003105889 SP 2025/0448843-6, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 18/05/2026, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJEN 26/05/2026) Assim, diante da inércia da advogada da parte requerida em cumprir o determinado no despacho de fl.156, intime-se a causídica de que continuará responsável legalmente por este feito na qualidade de advogada da parte requerida, em razão da ineficácia da renúncia noticiada. Ante o exposto, certifique-se o transito em julgado da sentença. 2. Após, manifeste-se o autor em prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias. Int.
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