2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 Autos n.: 0805853-21.2025.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSILANE MARIA DA SILVA ALVES EXECUTADO: ISMAR GALHARDO DO NASCIMENTO NETO, PAULO BEZERRA DA SILVA JUNIOR Sentença Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. Assiste razão à embargante. Com efeito, verifica-se erro material na sentença de index301555743, uma vez que a extinção da execução por satisfação da obrigação foi fundamentada em atos processuais e indexadores estranhos aos presentes autos, conforme apontado pela embargante. Assim, constatado que a sentença foi lançada com conteúdo estranho ao presente feito, impõe-se a correção do equívoco, com efeitos modificativos. Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito a sentença de index 301555743, devendo o feito prosseguir regularmente, devendo a embargante se manifestar em 05 (cinco) dias sobre a certidão contida no Id. 301286199, após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Intimem-se. MESQUITA, 1 de setembro de 2026. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juíza de Direito