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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 2juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 40094300 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805852-43.2026.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: PEDRO DAVID RIBEIRO DE ALMEIDA REU: BANCO ITAUCARD S.A. DECISÃO Conclusos, observo que a parte autora requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita. No entanto, deverá a parte autora ser intimada para apresentar prova material que comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a obtenção dos benefícios da justiça gratuita, eis que tal comprovação é uma exigência de índole constitucional, como preceitua o art. 5º, LXXIV, da Carta Magna. Considerando a ausência de documentos que possibilitem a análise do pedido de hipossuficiência: 1. Para pessoas físicas: declaração de Cadúnico, declaração de IR, últimos 3 contracheques e outros. Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para comprovar a justiça gratuita. Ressalte-se que não basta a mera declaração de que faz jus ao recebimento do benefício, sob pena de indeferimento do pedido. Teresina - PI, data e assinatura registradas no sistema. Juiz de Direito