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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0805846-61.2023.8.19.0031/RJ AUTOR: CHRISTIAN SILVA DE LIMA ADVOGADO(A): LEONARDO SOMMER DA SILVA DE ARAÚJO (OAB RJ197534) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) ADVOGADO(A): JAYME SOARES DA ROCHA FILHO (OAB RJ081852) DESPACHO/DECISÃO 1. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono em relação à quantia depositada nos autos pela ré, por se tratar de valor incontroverso, com as cautelas de praxe, atentando-se aos poderes outorgados na procuração. Autoriza-se a transferência à conta eventualmente informada. 2. Sem prejuízo, expeça-se mandado de pagamento também em favor da concessionária, com as cautelas de praxe, conforme requerido em evento 107, PET1. 3. Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
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