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0805838-85.2025.8.19.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0805838-85.2025.8.19.0008/RJ AUTOR: JULIO CESAR OLIVEIRA MANHAES ADVOGADO(A): VINICIUS GARCIA DE MATOS (OAB PR108753) ADVOGADO(A): JULIANO CESAR LAVANDOSKI (OAB PR041794) DESPACHO/DECISÃO No caso em análise, verifica-se que os elementos probatórios necessários ao esclarecimento dos fatos encontram-se, em sua maior parte, sob a guarda da Administração Pública. Assim, inverto o ônus da prova em desfavor do réu. Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias. Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação. Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC. Decorrido o prazo, venham conclusos.

  2. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0805838-85.2025.8.19.0008/RJ AUTOR: JULIO CESAR OLIVEIRA MANHAES ADVOGADO(A): VINICIUS GARCIA DE MATOS (OAB PR108753) ADVOGADO(A): JULIANO CESAR LAVANDOSKI (OAB PR041794) DESPACHO/DECISÃO No caso em análise, verifica-se que os elementos probatórios necessários ao esclarecimento dos fatos encontram-se, em sua maior parte, sob a guarda da Administração Pública. Assim, inverto o ônus da prova em desfavor do réu. Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias. Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação. Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC. Decorrido o prazo, venham conclusos.

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