Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRJ · 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina · Sentença
Processo nº0805838-61.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A Homologo o acordo entabulado entre as partes e, por consequência, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. Sem ônus sucumbenciais, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95. P.I. Segue o desdobramento da ordem judicial de bloqueio para comprovar a transferência dos valores penhorados, devendo o cartório em relação a eles expedir mandado de pagamento em favor da sociedade Exequente, tal como convencionado pelas partes, as quais ficam cientes de que o valor integralmente penhorado excedeu a previsão anterior em R$6,36, a qual deverá ser compensada nos termos do ajuste entabulado entre as partes, em favor da Executada nas parcelas futuras. Intimem-se. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2026. Felipe Pinelli Pedalino Costa Juiz de Direito