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0805838-24.2026.8.10.0001

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TJMA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 13ª Vara Cível de São Luís

    Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805838-24.2026.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA Advogados do(a) AUTOR: EDERSON NEVES LEITE - SP290221, RICARDO AMOROSO IGNACIO - SP300529 REU: ALEXSANDRO COSTA MENDES Advogado do(a) REU: JEFFERSON WESLLEY MENDES BARROS - MA16407 SENTENÇA MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA ingressou com a presente Ação em desfavor de ALEXSANDRO COSTA MENDES, todos qualificados nos autos. Petição de ID187421918 informando a celebração de acordo, bem como requerendo a extinção do processo. É o relatório. Decido. As partes transigiram, conforme se depreende da petição de ID187421918 , ante a celebração de acordo no qual, em suma, a requerida se comprometeu ao pagamento no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), sendo o valor de R$ 4.015,00 (quatro mil e quinze reais), em favor do autor, em 11 (onze) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 365,00 (trezentos e sessenta e cinco reais), cada, com o primeiro vencimento em 30/08/2026 e R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais), a título de honorários advocatícios, ambos através de transferência bancária. Assim, em decorrência da avença firmada, homologo o acordo convolado pelas partes, conforme cláusulas constantes do documento de ID187421918, dando fim à demanda, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Dispensadas as custas Na forma do art. 90, §3° do CPC. Deixo de condenar em honorários advocatícios, tendo em vista que a avença abrangeu tal despesa. Em face da renúncia ao direito de recurso, conforme cláusula do acordo certifique-se o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível

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