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TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna · DESPACHO/DECISÃO
  Tutela Cautelar Antecedente Nº 0805837-10.2024.8.19.0211/RJ REQUERENTE: HUGO FARO TEIXEIRA ADVOGADO(A): MARIO ROBERTO DUARTE BARCELLOS (OAB RJ086657) REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RJ220028) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça ao autor. Anote-se onde couber. Em atendimento ao artigo 12 do CPC, retornem ao cartório para que o Sr. Chefe de Serventia Judicial observe a ordem cronológica de conclusão a que alude o referido dispositivo legal, posteriormente voltando conclusos os autos para prolação de sentença.
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