2026-09-16 · TJPB
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª TURMA RECURSAL Juiz Paulo Roberto Régis de Oliveira Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0805836-76.2025.8.15.0251 ASSUNTO: [Promoção / Ascensão] RECORRENTE: MUNICIPIO DE SANTA TERESINHA Advogado do(a) RECORRENTE: VILSON LACERDA BRASILEIRO - PB4201-A RECORRIDO: MARIA APARECIDA DA SILVA PEREIRA Advogado do(a) RECORRIDO: TIAGO DA NOBREGA RODRIGUES - PB14692-A Vistos etc. O presente caso trata de controvérsia sobre a progressões funcionais devidas pelo Município de Santa Teresinha, tendo sido alegado, nos Embargos de Declaração, incorreção quanto aos consectários da condenação. A Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais do Estado da Paraíba, ao apreciar o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível nos autos do processo nº 0806699-32.2025.8.15.02510, determinou o sobrestamento provisório de todos os processos e recursos em que se discuta a tese jurídica objeto deste incidente (o termo inicial dos consectários legais nas condenações ilíquidas contra a Fazenda Pública decorrentes de progressão funcional horizontal prevista na Lei Complementar Municipal nº 316/2007 do Município de Santa Terezinha). Diante do exposto, determino a suspensão do presente processo até a conclusão do julgamento do Pedido de Uniformização de Jurisprudência instaurado nos autos do processo nº 0806699-32.2025.8.15.02510, o qual consta pendente de distribuição, pela Turma de Uniformização de Jurisprudência, bem como a posterior publicação do respectivo acórdão. Intimem-se. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.