2026-09-16 · TJPA
DESPACHO Vistos. Verifico que os requerentes cumpriram as determinações constantes da decisão de Id. 172651740, mediante juntada da Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados e declaração de inexistência de bens a inventariar. Quanto ao saldo bancário objeto do pedido, a parte informou que o BANPARÁ não fornece extratos e informações da conta da falecida sem determinação judicial, requerendo a obtenção dos dados por este Juízo. Diante disso, procedo à consulta via SISBAJUD nessa oportunidade, em nome de MARIA DO SOCORRO RIBEIRO CAXIAS, CPF nº 133.801.762-49, para verificação da existência de ativos financeiros e respectivos saldos junto às instituições financeiras, inclusive quanto à existência de valores eventualmente mantidos ou reclassificados em razão do falecimento. À secretaria, junta-se o resultado e intimem-se os requerentes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entenderem de direito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para sentença. Cumpra-se. Ananindeua-PA, datado e assinado eletronicamente.