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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo:0805834-51.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE CARVALHO OLIVEIRA RÉU: S J COMERCIO DE MOTOS LTDA 1) Diante da manifestação da parte ré de id. 294741808, determino a expedição de mandado de pagamento da quantia bloqueada em favor da parte autora. 2) Dispenso relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95 e, considerando que a obrigação foi satisfeita pelo devedor, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art.924, II, do CPC. Sem custas e/ou honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos. BARRA MANSA, 8 de setembro de 2026. DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular
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