Execução de Título Extrajudicial Nº 0805821-38.2024.8.19.0023/RJ EXECUTADO: IVAN SEVERO LOPES RANGEL ***.***.***-** ADVOGADO(A): LETICIA SEVERO LOPES RANGEL (OAB RJ232639) EXECUTADO: IVAN SEVERO LOPES RANGEL ADVOGADO(A)
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: LETICIA SEVERO LOPES RANGEL (OAB RJ232639) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o devedor na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não o tenha, cientificando-o de que tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que manifeste sua concordância com o bloqueio ou em caso de discordância, as únicas alegações cabíveis a serem admitidas são: I - que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - que ainda remanesce indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros (art. 854, § 3º).
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