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Processo 0805816-47.2026.8.19.0087

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TJRJ
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 E-mail: alc02jeciv@tjrj.jus.br À parte autorapara que: 1- forneça dados bancários para que seja expedido o mandado de pagamento com transferência bancária; 2- informe se dá quitação ao feito. São Gonçalo, 2026-09-14 CARMEN SILVIA NUNES BARBOSA TRINDADE Servidor Geral

2026-09-14 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo:0805816-47.2026.8.19.0087 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA CARDOSO DO NASCIMENTO EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A., MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA 1. Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que as empresas reclamadas foram condenadas, SOLIDARIAMENTE, ao pagamento pela indenização de danos morais. 2. No entanto, em 28/08/2026, nos autos do processo de Recuperação Judicial nº 4152930-18.2026.8.26.0100, que tramita perante o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível/SP, foi proferida decisão que ANTECIPOU OS EFEITOS DOSTAY PERIOD(art. 6º, (sec) 12º, da Lei nº 1101/05 c/c art. 300 do CPC), para determinar a SUSPENSÃO de todas as ações e execuções que tramitam em face da 1ª empresa reclamada GRUPO CASAS BAHIA, fixando como termo inicial do prazo de 180 (cento e oitenta) dias a data de 19 de agosto de 2026 (data do deferimento da tutela conservativa) e o termo final 15 de fevereiro de 2027. 3. Desta forma, diante do teor solidário da condenação, PRECLUSO PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, prossiga-se em execução EXCLUSIVAMENTE EM FACE DA 2ª empresa reclamada, MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. 4. Intimem-se. SÃO GONÇALO, 11 de setembro de 2026. SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular

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