Publicações do processo

0805815-95.2026.8.14.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPA · Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9326 – e-mail: jeitaituba@tjpa.jus.br AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0805815-95.2026.8.14.0024 DECISÃO Trata-se de reclamação cível com partes já devidamente qualificadas nos autos. Considerando que a presente demanda versa exclusivamente sobre matéria de direito ou sendo de fato, sem necessidade de produção de prova oral, e considerando ainda que os processos que tramitam no âmbito deste Juizado Especial Cível, em sua imensa maioria, não têm resultado em conciliação entre as partes, tornando a designação da audiência ato de baixa efetividade prática, DEIXO DE DESIGNAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, adotando as seguintes razões de decidir: (i) A jurisprudência das Turmas Recursais em diversos Estados tem admitido a dispensa da audiência, quando adequadamente fundamentada, sem que caracterize afronta ao rito da Lei nº 9.099/95, priorizando-se o princípio da celeridade processual reinante no sistema; (ii) Registro, por fim, que a dispensa da audiência não afasta a possibilidade de as partes conciliarem a qualquer tempo, conforme permitido pela legislação civil, podendo, para tanto, apresentar termo de acordo diretamente nos autos, independentemente de designação de audiência específica. CITE-SE o(s) requerido(s), pelos meios legais, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do Enunciado nº 13 do FONAJE, cientes de que, não sendo apresentada resposta ou sendo esta intempestiva, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95, aplicado por analogia ao caso da dispensa da audiência. Em caso de apresentação de contestação, CERTIFIQUE-SE a tempestividade desta e, sendo ela tempestiva, INTIME-SE a parte contrária, através de seu patrono, via sistema PJe, para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Findo o prazo acima, com ou sem manifestação, RETORNEM os autos conclusos para sentença. Não sendo apresentada contestação, ou sendo esta intempestiva, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, de acordo com o Provimento nº 003/2009, alterado pelo Provimento nº 011/2009 da CJRMB. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Itaituba/PA, data da assinatura eletrônica. WANDERSON FERREIRA DIAS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Jacareacanga, cumulativamente com o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaituba/PA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.